Como justificar as faltas à entidade patronal? – LA Mask

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Como justificar as faltas à entidade patronal?

Se está em quarentena ou isolamento a Autoridade de Saúde da sua área de residência ou o clínico que o acompanha passará uma declaração atestando a necessidade deste afastamento social. Esta declaração deve ser depois entregue à entidade patronal, que por sua vez a envia para a Segurança Social.

Se tiver COVID-19 , o médico irá imitir o Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho (Internamento e prolongamento para o período que estiver no domicílio em isolamento).

Se foi determinada a quarentena pela Autoridade de Saúde da sua área de residência, esta emitirá uma declaração que justificará a necessidade deste afastamento social.

A Autoridade de Saúde remeterá a digitalização da Declaração emitida para o trabalhador através de correio eletrónico. Esta declaração deve ser entregue no prazo de 5 dias à entidade empregadora (por via eletrónica). A entidade empregadora deve remeter, através da Segurança Social Direta, a digitalização da Declaração emitida pela Autoridade de Saúde.

O documento original deve ser levantado na Unidade de Saúde Pública logo que termine o período de isolamento.

No caso de isolamento de um filho menor de 12 ano, ou com doença incapacitante, ou com doença crónica que necessite de cuidados presenciais, e necessite solicitar o subsídio de assistência à família, o progenitor/encarregado/cuidador deverá, como habitualmente, requerer o subsídio de através da Segurança Social Direta, e anexar a digitalização da Declaração emitida pela Autoridade de Saúde relativa à criança.

Para mais esclarecimentos deve contactar o número 300502502.

 

Fonte: DGS

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